Tudo o que sua empresa precisa saber sobre a NR-1, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o PGR e as novas exigências sobre saúde mental que entram em vigor em maio de 2026.
Segurança e saúde no trabalho são fundamentais para garantir o bem-estar dos colaboradores e a produtividade da empresa.
Quando a empresa adota medidas eficazes de segurança e saúde, ela reduz o risco de acidentes e doenças ocupacionais, criando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Monitorar os riscos e manter treinamentos sobre segurança e saúde no ambiente profissional não é só cuidado: é também uma obrigação legal de empregadores e colaboradores, explícita na NR-1.
Além disso, um ambiente de trabalho seguro melhora a motivação e o engajamento dos funcionários, contribuindo para um clima organizacional positivo, marca empregadora forte e maior eficiência de entregas e processos.
Portanto, investir em segurança e saúde no trabalho é essencial não só para cumprir a legislação, como para promover a sustentabilidade e o sucesso da organização a longo prazo, reforçando a boa imagem da empresa perante o mercado, os investidores e os colaboradores (ou futuros talentos).
O RH (Recursos Humanos) e o DP (Departamento Pessoal) desempenham papéis essenciais na gestão de riscos ocupacionais dentro das empresas, contribuindo para a segurança e saúde dos colaboradores.
Enquanto o RH atua no planejamento e implementação de treinamentos, conscientizando os colaboradores sobre os riscos do ambiente de trabalho e as medidas preventivas, o DP é encarregado de gerenciar a documentação relacionada à segurança no trabalho, como registros de treinamentos e exames médicos.
Cabe também ao DP assegurar que os colaboradores estejam devidamente registrados e que todas as exigências legais de segurança sejam cumpridas. Para o RH, fica ainda a responsabilidade pela seleção e contratação de pessoal, garantindo que os candidatos estejam cientes das condições de trabalho e das exigências de segurança.
Claro que, dependendo da estrutura da empresa, essas responsabilidades podem se mesclar e alternar, já que, em empresas menores, os papéis do DP e do RH se fundem. De qualquer maneira, tenha documentado quem é responsável pelo o quê quando falamos de saúde e segurança do seu time.
Neste material, vamos destrinchar a Norma Regulamentadora número 1, a NR-1, com dicas práticas para que sua empresa se mantenha de acordo com ela — incluindo as novas atualizações. Trazemos ainda um checklist de ações para que todo o conhecimento não fique apenas na teoria. Bom proveito!
A Norma Regulamentadora nº 1, ou NR-1, é uma das normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira para zelar pelas disposições gerais sobre a segurança e saúde no trabalho.
Ela estabelece as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e órgãos responsáveis pela fiscalização, além de orientar sobre como implementar medidas de segurança no ambiente de trabalho.
Entre os pontos descritos, por exemplo, ela obriga empregadores a oferecer um ambiente seguro para seus funcionários, adotar medidas de prevenção no dia a dia das funções e pedir exames médicos para garantir que os colaboradores não estão adoecendo por conta de suas funções.
A meta principal é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Para que isso seja possível, é preciso:
A norma define as responsabilidades tanto do empregador quanto do trabalhador. O empregador garante condições de trabalho seguras e saudáveis, enquanto o trabalhador deve colaborar, seguindo as orientações de segurança e saúde, usando EPIs, entre outros.
O objetivo primordial é proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Também é preciso fazer exames admissionais, periódicos ou demissionais.
A NR-1 garante que o empregador implemente medidas de segurança conforme os riscos do ambiente, incluindo o fornecimento de EPIs adequados, práticas seguras e treinamentos para os trabalhadores.
Assegura fiscalização ativa por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo o cumprimento das normas e evitando riscos desnecessários.
A NR-1 serve de base para outras normas regulamentadoras, estabelecendo disposições gerais para sistemas eficazes de segurança e saúde em todos os setores, dos mais simples aos de alto risco.
É preciso garantir que os trabalhadores recebam treinamentos para identificar e mitigar riscos, além de conhecer os procedimentos adequados em caso de acidentes ou emergências.
A NR-1 define os fundamentos legais da segurança e saúde no trabalho no Brasil e assegura a base para a criação das outras normas regulamentadoras, cada uma abordando aspectos específicos de determinadas áreas ou riscos.
Dessa forma, é a partir da NR-1 que outras normas foram estipuladas. Além da NR-1, existem mais 37 NRs — ou seja, atualmente são 38 no total. De qualquer forma, a NR-1 funciona como a base do sistema de segurança e saúde no trabalho no país.
A NR-1 é fundamental porque estabelece as diretrizes gerais sobre a segurança e saúde no ambiente de trabalho, funcionando como base para todas as outras normas regulamentadoras (NRs).
Ela obriga os empregadores a adotarem medidas para garantir um ambiente seguro, prevendo a elaboração de programas de prevenção e a realização de treinamentos. Também enfatiza a necessidade de envolver os trabalhadores nas questões de segurança, promovendo a conscientização sobre os riscos e as melhores práticas para evitá-los.
Em resumo, ela norteia os princípios de saúde e segurança no trabalho, funcionando como um alicerce para a criação de uma cultura de prevenção e minimização de acidentes — fundamentais para a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais das empresas.
Se existem riscos para o trabalhador, eles devem ser devidamente gerenciados — e é o que faz o GRO.
O GRO se tornou uma exigência da NR-1. Ele nada mais é do que o conjunto de ações coordenadas de prevenção que procuram garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Uma vez que cada operação e empresa têm seus riscos específicos, o GRO deve resultar em um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passe por todas as necessidades da empresa.
Enquanto o GRO identifica perigos, avalia riscos e mantém tudo sob controle, o PGR se torna o plano de ação — com todo o inventário de riscos e atividades para evitá-los. Ou seja, GRO e PGR caminham juntos.
O PGR é um conjunto de práticas e processos que identifica, avalia, controla e monitora os riscos em uma organização relacionados à segurança, saúde e meio ambiente. O objetivo é proteger a integridade física e emocional dos trabalhadores, o ambiente e os ativos da empresa, minimizando as consequências de possíveis problemas.
Na prática, o PGR envolve:
Levantamento de todos os perigos que podem afetar as operações da empresa, como riscos químicos, físicos, ergonômicos, biológicos e outros.
Análise da probabilidade de ocorrência e da gravidade das consequências desses riscos.
Ações para eliminar, minimizar ou controlar os riscos identificados, como treinamentos, uso de equipamentos de proteção e modificações nos processos.
Acompanhamento constante dos riscos e das medidas de controle, com revisões periódicas para ajustar o programa conforme necessário.
O PGR é uma obrigação constante na NR-1. Assim, todos os empregadores com trabalhadores em regime de CLT devem providenciar a sua elaboração.
É responsabilidade da empresa, independentemente do segmento, preservar a segurança e a saúde de seus colaboradores no exercício do trabalho. Assim, é preciso:
Os colaboradores também têm papel ativo em relação à NR-1:
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), por meio da Portaria MTE nº 1.419, exige que as empresas implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a avaliação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Contudo, a entrada em vigor dessa atualização foi adiada para maio de 2026, sem a fase educativa que havia sido prevista inicialmente. Essa decisão, anunciada pelo Ministério do Trabalho em 16 de maio de 2025, revisa os prazos estabelecidos em abril, concedendo mais tempo para que as empresas se adequem às novas exigências focadas na proteção da saúde mental dos trabalhadores.
Apesar do adiamento, é fundamental que as organizações utilizem esse período para se preparar antecipadamente, assegurando uma transição segura e eficaz.
Permitem a identificação, a avaliação e o controle de riscos ocupacionais.
O PGR deve incluir ações coordenadas de prevenção e gerenciamento de riscos, com base na classificação dos riscos identificados.
Reforço da necessidade de integração das ações de gerenciamento de riscos entre diferentes organizações que atuam no mesmo local de trabalho, garantindo a proteção de todos os trabalhadores expostos.
O termo “Perigo ou fator de risco ocupacional” foi revisado e agora é definido como “elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.
A inclusão da proteção psicossocial no gerenciamento de riscos significa que as empresas devem agora considerar as questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores em seus programas de gestão de segurança e saúde no trabalho.
Na prática, é preciso identificar, avaliar e criar um conjunto de medidas preventivas e corretivas para evitar impactos negativos à saúde psicológica, como estresse, assédio e burnout.
Nesse sentido, a partir de agora as empresas têm a responsabilidade legal de criar um ambiente de trabalho que também proteja o bem-estar emocional dos colaboradores, além dos riscos físicos.
Paralelo a isso, temos a sanção da Lei nº 14.831, que trata da saúde mental dos colaboradores. Em resumo, ela institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal às organizações que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e bem-estar de seus trabalhadores. Empresas que desejarem a certificação devem implementar ações e políticas baseadas nas diretrizes da Lei.
Todas essas mudanças estão alinhadas ao fato de que o Brasil agora adota a nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre as mudanças mais relevantes está a inclusão do burnout na lista de doenças ocupacionais.
O primeiro passo para os times de RH e DP é trabalhar junto de equipes ou consultores de segurança no trabalho a fim de identificar novos riscos e, imediatamente, incluir ações no PGR. Muitas empresas têm uma pessoa ou um time dedicado a essas questões; empresas menores podem designar um funcionário para que esteja em contato com consultores de segurança.
Identificados os novos riscos e incluídos no PGR, o próximo passo é a comunicação à equipe — com apresentações e treinamentos, além de disponibilizar EPIs quando for o caso. De nada adianta listar riscos se eles não forem divulgados e não houver treinamentos a respeito. Falando especificamente da inclusão dos riscos psicossociais, eis o que DP e RH devem fazer:
Realize uma análise detalhada dos riscos psicossociais através de entrevistas, questionários e observações. Avalie o feedback dos colaboradores — existem casos de assédio moral comuns? Nas entrevistas de desligamento, qual é a principal reclamação e ela está associada a riscos psicossociais?
Crie e divulgue políticas contra assédio moral, sexual e violência no trabalho. Garanta que sejam acessíveis e compreendidas por todos, com exemplos práticos.
Ofereça treinamentos periódicos sobre saúde mental, prevenção do assédio e violência, para todos os colaboradores, incluindo líderes e gestores.
Implemente canais seguros e confidenciais para que os colaboradores possam denunciar incidentes sem medo de retaliação.
Ofereça suporte psicológico aos colaboradores que enfrentam problemas relacionados ao estresse ou a um ambiente tóxico.
Realize o acompanhamento e reavalie os riscos psicossociais, ajustando as medidas conforme necessário e envolvendo os colaboradores. Vale fazer pesquisas de clima organizacional com frequência.
A mentalidade de todos na empresa, sobretudo em relação aos riscos psicossociais, acaba sendo o maior desafio. Assim, o time de RH deve ter conversas e treinamentos começando pela liderança e gestão — o exemplo vindo de altos cargos é sempre mais eficiente.
Também é interessante manter certa frequência de treinamentos, comunicar as novas regras via newsletters e palestras, de forma que o tema seja sempre trazido à tona.
Quanto ao PGR e demais atualizações, vale a pena atualizar playbooks de segurança, fazer novas apresentações e treinamentos, além de garantir que todos tenham acesso aos EPIs necessários.
Se estamos falando de riscos que envolvem o ambiente físico de trabalho, seja ele escritórios ou fábricas, é essencial que reformas e ajustes sejam feitos com caráter de prioridade.
Não se esqueça: monitore novos acidentes e riscos, entendendo se tudo o que foi feito para prevenir está sendo eficiente.
A identificação e mitigação de riscos psicossociais é de alta importância — veja como fazer.
DP e RH têm um papel crucial na coleta e análise de dados para identificar riscos psicossociais. Por exemplo, por meio de feedbacks de colaboradores, ao ter canais para que se possa compartilhar preocupações de forma segura.
Vale entender questões de sobrecarga de trabalho, assédio moral e falta de segurança nas relações interpessoais. Identificar padrões nessas reclamações pode ajudar a diagnosticar problemas psicossociais no ambiente de trabalho.
É válido verificar se as políticas atuais abordam adequadamente os riscos psicossociais e se estão alinhadas com as exigências da NR-1.
Caso as políticas não atendam aos requisitos da norma, o DP e o RH devem revisar e atualizá-las, criando ou aprimorando programas de conscientização, treinamentos e práticas que promovam a saúde mental dos colaboradores.
A conscientização é um dos pilares na prevenção dos riscos psicossociais. O DP e o RH devem implementar:
Embora a norma entre em vigor apenas em maio de 2026, é fundamental que o DP e o RH se antecipem e comecem a se adequar desde já, aproveitando esse período orientativo para garantir a conformidade até lá.
A cultura organizacional e o bem-estar corporativo são elementos essenciais para o sucesso e a sustentabilidade de uma empresa. Eles influenciam diretamente a motivação, o engajamento e a produtividade do time, além de afetar o clima organizacional e a reputação da empresa no mercado.
Cabe ao RH revisitar pontos da cultura organizacional, sobretudo valores, crenças e comportamentos que moldam a maneira como os colaboradores se relacionam entre si e com a empresa.
Entenda o que pode gerar gatilhos para riscos psicossociais, como o incentivo a bater metas mesmo que ultrapasse o limite de horas da semana, tornando os funcionários sobrecarregados.
Também é altamente recomendado analisar quais iniciativas a empresa oferece para o bem-estar de todos. Plano de saúde que inclua terapia é um bom caminho, assim como incentivo e parceria com academias de ginástica e nutricionistas. Afinal, a saúde mental e do corpo estão conectadas.
Estruturar treinamentos e capacitações que abordem riscos psicossociais no ambiente de trabalho é uma estratégia fundamental para promover a saúde mental, reduzir o estresse, prevenir o assédio e outras formas de violência. Para treinamentos eficientes, siga nossas dicas:
Pode ser: aumentar a conscientização sobre riscos psicossociais (estresse, burnout, assédio moral e sexual); ensinar a identificar sinais de dificuldades ou ambientes tóxicos; e fornecer ferramentas para prevenir e lidar com essas questões de forma eficaz.
Colaboradores, líderes e gestores precisam de abordagens específicas. Líderes devem identificar sinais de estresse ou assédio nas equipes e saber reagir; colaboradores devem entender como se proteger e identificar situações de risco. Use exemplos reais e contextuais do dia a dia.
Ofereça opções flexíveis — para equipes remotas, treinamentos online ou híbridos podem ser mais eficazes. Use dinâmicas de grupo, estudos de caso, simulações e role-playing. Meça a satisfação e o impacto no médio e longo prazo.
Adequar-se à NR-1 e suas atualizações vai além de ser uma questão de saúde e segurança dos trabalhadores — tem a ver com fortalecimento da marca, além de evitar penalidades.
A atualização da NR-1 exige que as empresas implementem o GRO, incluindo a avaliação de riscos psicossociais. O prazo para adequação vai até 25 de maio de 2026, e o não cumprimento das exigências pode gerar penalidades significativas. Por isso, é essencial que as empresas aproveitem esse período para se adequar e garantir conformidade antes do início da fiscalização punitiva.
As multas previstas para empresas que descumprirem a NR-1 variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 (conforme postagem da SOC), dependendo da gravidade da infração e do porte da organização. E vai além de mexer no bolso: há o risco de interdição de atividades e responsabilizações judiciais, impactando diretamente a operação da empresa.
Se, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceber que não há medidas em curso, ele tem direito de fazer denúncias ao Ministério Público do Trabalho, que pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras. A denúncia pode acontecer também por parte dos funcionários.
Portanto, garantir a conformidade com a NR-1 não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de proteger a saúde e segurança dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo, além de evitar prejuízos financeiros e de imagem. Para evitar riscos, é essencial que RH e DP adotem um plano de ação eficaz, garantindo que todas as exigências da norma sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido.
Soluções para promover o bem-estar corporativo e facilitar a adequação à NR-1.
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Use este checklist para garantir que sua empresa está em conformidade com a NR-1, incluindo as atualizações que entram em vigor em maio de 2026.
Considere ter um time ou área responsável pela saúde e segurança no trabalho, ou conte com consultores especializados.
Crie um canal de comunicação para os colaboradores, garantindo anonimato e segurança.
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